Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6196 de 31 de Julho de 2018
Assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em todos os órgãos da administração pública direta e indireta e em todas as instituições públicas e privadas no Distrito Federal onde haja atendimento prioritário aos maiores de 60 anos, fica assegurada a prioridade especial aos maiores de 80 anos sobre os demais.
Parágrafo único
A prioridade especial de que trata o caput deve ser informada por meio de aviso no local do atendimento.