Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6196 de 31 de Julho de 2018
Assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.