Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3830 de 16 de maio de 2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS A CONSTAREM NOS ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS QUE CONTIVEREM FINANCIAMENTOS DE BENS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.
Nos anúncios publicitários sobre a venda de bens financiados, deverão constar, obrigatoriamente, preço a vista, valor total financiado, taxa de juro mensal e anual, valor total a prazo.
Por infrações ao disposto na presente Lei serão imputadas multas no valor de 5 mil UFIR, ao anunciante.
BENEDITA DA SILVA Governadora