Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3830 de 16 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos anúncios publicitários sobre a venda de bens financiados, deverão constar, obrigatoriamente, preço a vista, valor total financiado, taxa de juro mensal e anual, valor total a prazo.