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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3830 de 16 de maio de 2002

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Art. 1º

Nos anúncios publicitários sobre a venda de bens financiados, deverão constar, obrigatoriamente, preço a vista, valor total financiado, taxa de juro mensal e anual, valor total a prazo.