Lei do Distrito Federal296 de 24/07/1992Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o triênio 1993-1995, estabelecendo, para o período, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Distrito Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.