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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10381 de 20 de maio de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CUÍCA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.


Art. 1º

Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Cuíca, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) DIA 21 – DIA DA CUÍCA"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10381 de 20 de maio de 2024