Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10381 de 20 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Cuíca, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.