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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.128 de 04 de abril de 1966

Abre crédito especial ao Gabinete Civil do Governador do Estado. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1966.


Art. 1º

Fica aberto ao Gabinete Civil do Governador do Estado o crédito especial de Cr$151.220.911 (cento e cinqüenta e um milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e onze cruzeiros), para atender a despesas realizadas em exercício anterior, assim discriminadas: Intendência de Palácios - Despesas de manutenção de Palácios, no exercício de 1965 - Cr$26.250.900. Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - Para pagamento de despesas de divulgação no exercício de 1965, à Inter-Americana de Publicidade S.A. - Cr$43.090.326. Idem, à Denison Propaganda S.A. - Minas Gerais - Cr$81.879.685.

Art. 2º

Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA João Ewerton Quadros Hugo Aguiar Murilo Badaró

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.128 de 04 de abril de 1966