Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.128 de 04 de abril de 1966
Abre crédito especial ao Gabinete Civil do Governador do Estado. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1966.
Fica aberto ao Gabinete Civil do Governador do Estado o crédito especial de Cr$151.220.911 (cento e cinqüenta e um milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e onze cruzeiros), para atender a despesas realizadas em exercício anterior, assim discriminadas: Intendência de Palácios - Despesas de manutenção de Palácios, no exercício de 1965 - Cr$26.250.900. Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - Para pagamento de despesas de divulgação no exercício de 1965, à Inter-Americana de Publicidade S.A. - Cr$43.090.326. Idem, à Denison Propaganda S.A. - Minas Gerais - Cr$81.879.685.
Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se fizerem necessárias.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA João Ewerton Quadros Hugo Aguiar Murilo Badaró