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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.128 de 04 de abril de 1966

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Art. 1º

Fica aberto ao Gabinete Civil do Governador do Estado o crédito especial de Cr$151.220.911 (cento e cinqüenta e um milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e onze cruzeiros), para atender a despesas realizadas em exercício anterior, assim discriminadas: Intendência de Palácios - Despesas de manutenção de Palácios, no exercício de 1965 - Cr$26.250.900. Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - Para pagamento de despesas de divulgação no exercício de 1965, à Inter-Americana de Publicidade S.A. - Cr$43.090.326. Idem, à Denison Propaganda S.A. - Minas Gerais - Cr$81.879.685.