Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.640 de 16/12/2014Art. 1º - Na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica alterado o art. 26-A, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A. Serão aposentados voluntariamente, nos termos do art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que contenham, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício no cargo, se homem, e após 25 (vinte e ...