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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.516 de 28/06/2011

    Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Barão de Cocais o imóvel que especifica. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei do Distrito Federal4.938 de 19/09/2012

    Art. 5º, III - decidir, em caráter preliminar, sobre as denúncias, representações ou questionamentos normativos;...

  • Lei Estadual do Paraná10.205 de 18/12/1992

    Art. 2º - Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial da entidade, no exercício de 1991.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.858 de 16/01/2018

    ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .

  • Lei do Distrito Federal5.591 de 23/12/2015

    Art. 2º, §1º - Devem ser veiculadas nos sítios oficiais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Secretaria de Estado da Saúde informações sobre:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.375 de 09/08/2019

    Art. 2º - – Esta lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da data de sua publicação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.082 de 20/01/1994

    Art. 2º - A gratificação de representação será calculada sobre os vencimentos do cargo de Conselheiro.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.640 de 16/12/2014

    Art. 1º - Na Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências, fica alterado o art. 26-A, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 26-A. Serão aposentados voluntariamente, nos termos do art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que contenham, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício no cargo, se homem, e após 25 (vinte e ...