Lei Estadual do Paraná nº 10205 de 18 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 13.706.000,00, ao vigente orçamento da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 13.706.000,00 (treze milhões, setecentos e seis mil cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta lei.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial da entidade, no exercício de 1991.
Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita por Fontes, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo II desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado