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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10205 de 18 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 13.706.000,00, ao vigente orçamento da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.