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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10205 de 18 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 13.706.000,00, ao vigente orçamento da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 13.706.000,00 (treze milhões, setecentos e seis mil cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta lei.