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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10205 de 18 de Dezembro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 13.706.000,00, ao vigente orçamento da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita por Fontes, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo II desta lei.