Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10205 de 18 de Dezembro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 13.706.000,00, ao vigente orçamento da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial da entidade, no exercício de 1991.