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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7858 de 16 de janeiro de 2018

ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.


Art. 1º

O art. 11 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11– (...) § 1º - O disposto no caput deste artigo e no art. 10 desta Lei aplica-se aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiais em que é também exigido o diploma de estabelecimentos de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal e aos Capelães Policiais-Militares. § 2º – Para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar – CFO – QOPM, além dos requisitos do caput deste artigo e do art. 10 desta Lei, é exigido o título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal". (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7858 de 16 de janeiro de 2018