Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7858 de 16 de janeiro de 2018
ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
O art. 11 da Lei nº 443, de 1º de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11– (...) § 1º - O disposto no caput deste artigo e no art. 10 desta Lei aplica-se aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiais em que é também exigido o diploma de estabelecimentos de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal e aos Capelães Policiais-Militares. § 2º – Para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar – CFO – QOPM, além dos requisitos do caput deste artigo e do art. 10 desta Lei, é exigido o título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal". (NR)
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador