Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.516 de 28 de junho de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Barão de Cocais o imóvel que especifica. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barão de Cocais imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado no Bairro São Miguel, naquele Município, registrado sob o nº 839, a fls. 161 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barão de Cocais.
O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar projetos esportivos e sociais públicos.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena