Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.516 de 28 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barão de Cocais imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado no Bairro São Miguel, naquele Município, registrado sob o nº 839, a fls. 161 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barão de Cocais.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar projetos esportivos e sociais públicos.