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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.516 de 28 de junho de 2011

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barão de Cocais imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado no Bairro São Miguel, naquele Município, registrado sob o nº 839, a fls. 161 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barão de Cocais.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar projetos esportivos e sociais públicos.