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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná6.331 de 01/11/1972

    Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, deverá ser utilizado na construção de Estabelecimento de Ensino, no prazo de dois anos, contados da data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado....

  • Lei Estadual do Paraná22.325 de 03/04/2025

    Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.662 de 20/12/2019

    Art. 2º - As mensagens enviadas pelos usuários dos serviços, de forma escrita ou por "voz", deverão ser respondidas em até 10 (dez) minutos pela concessionária, desde que sejam pertinentes às falhas no serviço em execução, casos de emergência ou denúncias sobre ocorrências em andamento no interior das composições, resguardado o sigilo da mensagem, e de até 12 (doze) horas nos demais casos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.302 de 14/05/2019

    Dispõe sobre o registro de dados pessoais de guardadores e lavadores de veículos no Estado. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.847 de 15/12/2011

    Art. 2º - À Lei n.º 6.536/1973 é acrescido o art. 75-A: Art. 75-A. O membro do Ministério Público, no exercício da função prevista nas alíneas "o" ou "p" do inciso I do art. 64, perceberá a gratificação correspondente a: I - 2% (dois por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver de 2 (dois) até 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça; II - 3% (três por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver de 5 (cinco) até 8 (oito) cargos de Promotor de Justiça; III - 4% (quatro por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver 9 (nove) ou mais cargos de Promotor de Justiça. § 1.º Só serão considerados aos e...

  • Lei Estadual de Minas Gerais977 de 17/08/1953

    Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de agosto de 1953.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.051 de 25/07/2018

    Art. 1º - – Os cardápios, as listas de preço e o material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato conterão, em local visível e destacado e em cor diferente do restante do texto, mensagem educativa sobre os riscos da operação de máquinas e veículos sob efeito de álcool.

  • Lei Estadual do Paraná8.612 de 10/11/1987

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Imbituva, 790,40 m2 do imóvel constituído pelo terreno rural situado na localidade de Guaramiranga, que mede ao todo 12.100 m2, adquirido pelo Estado do Paraná a título de doação do próprio município, matriculado sob nº. 12.219, Livro 3-C, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituva.