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Lei Estadual do Paraná nº 8612 de 10 de Novembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Imbituva, parte do imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Imbituva, 790,40 m2 do imóvel constituído pelo terreno rural situado na localidade de Guaramiranga, que mede ao todo 12.100 m2, adquirido pelo Estado do Paraná a título de doação do próprio município, matriculado sob nº. 12.219, Livro 3-C, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituva.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção de uma sub-prefeitura, não podendo em qualquer tempo ser transferido para terceiros ou utilizado para outros fins, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8612 de 10 de Novembro de 1987