Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8612 de 10 de Novembro de 1987
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Imbituva, parte do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção de uma sub-prefeitura, não podendo em qualquer tempo ser transferido para terceiros ou utilizado para outros fins, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.