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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8612 de 10 de Novembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Imbituva, parte do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção de uma sub-prefeitura, não podendo em qualquer tempo ser transferido para terceiros ou utilizado para outros fins, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.