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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8612 de 10 de Novembro de 1987

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Imbituva, parte do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Imbituva, 790,40 m2 do imóvel constituído pelo terreno rural situado na localidade de Guaramiranga, que mede ao todo 12.100 m2, adquirido pelo Estado do Paraná a título de doação do próprio município, matriculado sob nº. 12.219, Livro 3-C, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituva.