Lei Estadual do Paraná nº 22.325 de 03 de Abril de 2025
Altera a Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, com a seguinte redação: Parágrafo único. Autoriza o Poder Executivo a integralizar anualmente, no Capital Social da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, os recursos repassados para investimentos no Programa Casa Fácil PR, até o limite da previsão constante na Lei Orçamentária Anual, e respectivas alterações, relativa ao exercício social a que se refere, respeitados os trâmites previstos na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado