Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.325 de 03 de Abril de 2025
Altera a Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.