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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.325 de 03 de Abril de 2025

Altera a Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.