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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.325 de 03 de Abril de 2025

Altera a Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR.

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Art. 1º

Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, com a seguinte redação: Parágrafo único. Autoriza o Poder Executivo a integralizar anualmente, no Capital Social da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, os recursos repassados para investimentos no Programa Casa Fácil PR, até o limite da previsão constante na Lei Orçamentária Anual, e respectivas alterações, relativa ao exercício social a que se refere, respeitados os trâmites previstos na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.(NR)