Lei Estadual do Paraná nº 6331 de 01 de Novembro de 1972
Autoriza a doação à União, de um imóvel sito à confluência da Avenida 7 de Setembro com a Rua Marechal Floriano Peixoto, em Curitiba.
(Revogado pela Lei 6458 de 19/09/1973)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, um imóvel de propriedade do Estado do Paraná, sito à Avenida 7 de Setembro, nesta Capital, confrontando-se com a referida avenida por 74,50 m, com a rua Marechal Floriano Peixoto por 22,47 m, pelo lateral esquerdo com imóvel do Estado do Paraná ocupado pela União, por uma linha reta seca de 40,00 m e nos fundos com imóvel da União e do Estado do Paraná ocupado pela União por 3 fragmentos de linha reta seca medindo 55,00 m, 17,00 m e 20,50 m respectivamente. O bem imóvel de que trata a presente Lei foi havido pelo Estado do Paraná por força de transcrição 16.808, fls. 69 do livro 3-I, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.
O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, deverá ser utilizado na construção de Estabelecimento de Ensino, no prazo de dois anos, contados da data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado