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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6331 de 01 de Novembro de 1972

Autoriza a doação à União, de um imóvel sito à confluência da Avenida 7 de Setembro com a Rua Marechal Floriano Peixoto, em Curitiba.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, um imóvel de propriedade do Estado do Paraná, sito à Avenida 7 de Setembro, nesta Capital, confrontando-se com a referida avenida por 74,50 m, com a rua Marechal Floriano Peixoto por 22,47 m, pelo lateral esquerdo com imóvel do Estado do Paraná ocupado pela União, por uma linha reta seca de 40,00 m e nos fundos com imóvel da União e do Estado do Paraná ocupado pela União por 3 fragmentos de linha reta seca medindo 55,00 m, 17,00 m e 20,50 m respectivamente. O bem imóvel de que trata a presente Lei foi havido pelo Estado do Paraná por força de transcrição 16.808, fls. 69 do livro 3-I, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.