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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6331 de 01 de Novembro de 1972

Autoriza a doação à União, de um imóvel sito à confluência da Avenida 7 de Setembro com a Rua Marechal Floriano Peixoto, em Curitiba.

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Art. 2º

O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, deverá ser utilizado na construção de Estabelecimento de Ensino, no prazo de dois anos, contados da data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.