Lei Estadual do Rio de Janeiro4.056 de 31/12/2002Art. 2º, §2º, I, a - dos gêneros que compõem a Cesta Básica, assim definidos aqueles estabelecidos em estudo da Fundação Getúlio Vargas e em Lei estadual específica;
b) dos Medicamentos Excepcionais previstos na Portaria nº 1318, de 23/07/2002, do Ministério da Saúde, e suas atualizações e em Lei estadual específica";
Nova redação dada pela Lei Complementar 167/2015.
c) - do Material Escolar;
d) - do Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha);
e) - do fornecimento de energia elétrica residencial até 300 quilowatts/horas mensais;
f) - consumo residencial de água até 30 m³;
g) - consumo residencial de telefonia fixa até o valor de uma vez e meia ...