Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.852 de 30 de julho de 2021
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
conscientizar a população sobre os perigos da depressão e seus impactos negativos na vida cotidiana;
promover a interlocução entre os serviços de saúde, as escolas, as famílias e a comunidade, a fim de reunir informações para subsidiar a implementação de ações públicas e privadas voltadas para a prevenção e o tratamento da depressão;
estimular a prevenção e o combate à depressão nas escolas, de forma a promover a saúde mental e psicológica dos alunos no seu desenvolvimento socioeducativo.
ROMEU ZEMA NETO