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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.852 de 30 de julho de 2021

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º

– A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão tem como objetivos:

I

conscientizar a população sobre os perigos da depressão e seus impactos negativos na vida cotidiana;

II

promover a interlocução entre os serviços de saúde, as escolas, as famílias e a comunidade, a fim de reunir informações para subsidiar a implementação de ações públicas e privadas voltadas para a prevenção e o tratamento da depressão;

III

estimular a prevenção e o combate à depressão nas escolas, de forma a promover a saúde mental e psicológica dos alunos no seu desenvolvimento socioeducativo.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.852 de 30 de julho de 2021