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Lei Estadual de São Paulo nº 11.757 de 01 de julho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica assegurado o atendimento médico-ambulatorial especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM), no Estado.

Parágrafo único

- O atendimento de que trata o "caput" consiste na orientação sobre os sintomas da tensão pré-menstrual, consultas, palestras e tratamentos.

Art. 2º

O acompanhamento periódico preventivo será feito sem prejuízo de outras iniciativas da Secretaria da Saúde.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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