Lei Estadual de São Paulo nº 11.757 de 01 de julho de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica assegurado o atendimento médico-ambulatorial especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM), no Estado.
Parágrafo único
- O atendimento de que trata o "caput" consiste na orientação sobre os sintomas da tensão pré-menstrual, consultas, palestras e tratamentos.
Art. 2º
O acompanhamento periódico preventivo será feito sem prejuízo de outras iniciativas da Secretaria da Saúde.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.