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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 11.757 de 01 de julho de 2004

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Art. 1º

Fica assegurado o atendimento médico-ambulatorial especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM), no Estado.

Parágrafo único

- O atendimento de que trata o "caput" consiste na orientação sobre os sintomas da tensão pré-menstrual, consultas, palestras e tratamentos.