Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.757 de 01 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assegurado o atendimento médico-ambulatorial especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM), no Estado.
Parágrafo único
- O atendimento de que trata o "caput" consiste na orientação sobre os sintomas da tensão pré-menstrual, consultas, palestras e tratamentos.