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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.453 de 26/04/2010

    Art. 87, §4º - O Auditor de Finanças do Estado exonerado terá direito à gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada na forma do § 1º, sobre a remuneração do mês da exoneração.

  • Lei Estadual de Minas Gerais820 de 14/12/1951

    Transforma a Escola Média de Agricultura de Pirapora em estabelecimento de menores sob a orientação da Escola “Caio Martins” e contém outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual do Paraná15.290 de 01/11/2006

    A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 244/06:...

  • Lei Estadual do Paraná18.670 de 23/12/2015

    Art. 2º, Parágrafo Único - A semana a que se refere o caput deste artigo terá caráter de evento oficial, objetivando a concentração de esforços no desenvolvimento de ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da prática desta modalidade desportiva.

  • Lei Estadual do Paraná21.971 de 03/05/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - O objetivo da semana ora instituída é promover a conscientização pública sobre os problemas relacionados à psicofobia, bem como combater o estigma e a discriminação contra pessoas que sofrem de transtornos mentais, distúrbios psicológicos e emocionais.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.643 de 05/12/2019

    Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. *Parágrafo único. A alínea "c" e o inciso VIII, introduzidos na redação do inciso II do Art. 2º da Lei n° 4.056, de 30 de dezembro de 2002, pelo Artigo 2° da presente Lei, entra em vigor em 2020, após decorridos noventa dias da publicação desta Lei.". Revogado pela Lei Complementar 210/2023.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.438 de 12/10/1965

    Art. 4º - (Revogado pelo art. 6º da Lei nº 8.385, de 28/12/1982.) Dispositivo revogado: "Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - adotar as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do item II do art. 3º; 2 - dispor sobre a organização e funcionamento dos estabelecimentos criados, seja isoladamente, seja em forma de Universidade." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.746, de 6/5/1968.)...

  • Lei do Distrito Federal4.048 de 04/12/2007

    120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA...