Lei Estadual de Minas Gerais3.438 de 12/10/1965Art. 4º - (Revogado pelo art. 6º da Lei nº 8.385, de 28/12/1982.)
Dispositivo revogado:
"Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - adotar as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do item II do art. 3º;
2 - dispor sobre a organização e funcionamento dos estabelecimentos criados, seja isoladamente, seja em forma de Universidade."
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.746, de 6/5/1968.)...