Lei do Distrito Federal nº 4048 de 04 de Dezembro de 2007
Altera dispositivo da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 2007
Fica acrescido ao art. 6º da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, o § 5º, com a seguinte redação:
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Será de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de médico, especialidade medicina da família e comunidade, lotados e em exercício nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA