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Lei do Distrito Federal nº 4048 de 04 de Dezembro de 2007

Altera dispositivo da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de dezembro de 2007


Art. 1º

Fica acrescido ao art. 6º da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, o § 5º, com a seguinte redação:

Art. 6º

...........................................................................................................................................................................................................................

§ 5º

Será de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de médico, especialidade medicina da família e comunidade, lotados e em exercício nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei do Distrito Federal nº 4048 de 04 de Dezembro de 2007