Lei Estadual do Paraná nº 21.971 de 03 de Maio de 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.
Institui, no Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.
O objetivo da semana ora instituída é promover a conscientização pública sobre os problemas relacionados à psicofobia, bem como combater o estigma e a discriminação contra pessoas que sofrem de transtornos mentais, distúrbios psicológicos e emocionais.
Durante a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de mídia e outras ações voltadas para a sensibilização da sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que sofrem de psicofobia.
O Poder Executivo poderá coordenar as atividades da Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia em parceria com organizações da sociedade civil, profissionais de saúde mental e outras entidades interessadas.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Gilberto Ribeiro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado