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Lei Estadual do Paraná nº 21.971 de 03 de Maio de 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.


Art. 1º

Institui, no Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.

Parágrafo único

O objetivo da semana ora instituída é promover a conscientização pública sobre os problemas relacionados à psicofobia, bem como combater o estigma e a discriminação contra pessoas que sofrem de transtornos mentais, distúrbios psicológicos e emocionais.

Art. 2º

Durante a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de mídia e outras ações voltadas para a sensibilização da sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que sofrem de psicofobia.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá coordenar as atividades da Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia em parceria com organizações da sociedade civil, profissionais de saúde mental e outras entidades interessadas.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Gilberto Ribeiro Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.971 de 03 de Maio de 2024