Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.971 de 03 de Maio de 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, no Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.
Parágrafo único
O objetivo da semana ora instituída é promover a conscientização pública sobre os problemas relacionados à psicofobia, bem como combater o estigma e a discriminação contra pessoas que sofrem de transtornos mentais, distúrbios psicológicos e emocionais.