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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.971 de 03 de Maio de 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Institui, no Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.

Parágrafo único

O objetivo da semana ora instituída é promover a conscientização pública sobre os problemas relacionados à psicofobia, bem como combater o estigma e a discriminação contra pessoas que sofrem de transtornos mentais, distúrbios psicológicos e emocionais.