Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.971 de 03 de Maio de 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de mídia e outras ações voltadas para a sensibilização da sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que sofrem de psicofobia.