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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.971 de 03 de Maio de 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.

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Art. 2º

Durante a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de mídia e outras ações voltadas para a sensibilização da sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que sofrem de psicofobia.