Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.971 de 03 de Maio de 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.