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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.971 de 03 de Maio de 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.