Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.971 de 03 de Maio de 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá coordenar as atividades da Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia em parceria com organizações da sociedade civil, profissionais de saúde mental e outras entidades interessadas.