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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8643 de 05 de dezembro de 2019

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º, 3º E 4° DA LEI Nº 4.056 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3° AO ART. 3º DA LEI Nº 4.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 04 de dezembro de 2019.


Art. 13

Adiciona-se o § 3º ao art. 3º da Lei nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...) § 3° O percentual não aplicado no Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, a partir do exercício de 2015 até o exercício que se encerra em 31 de dezembro de 2018, não se converterá em obrigação de aplicação em exercícios posteriores ao Estado."

Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. *Parágrafo único. A alínea "c" e o inciso VIII, introduzidos na redação do inciso II do Art. 2º da Lei n° 4.056, de 30 de dezembro de 2002, pelo Artigo 2° da presente Lei, entra em vigor em 2020, após decorridos noventa dias da publicação desta Lei.". Revogado pela Lei Complementar 210/2023.


WILSON WITZEL

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8643 de 05 de dezembro de 2019