Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8643 de 05 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
*Parágrafo único. A alínea "c" e o inciso VIII, introduzidos na redação do inciso II do Art. 2º da Lei n° 4.056, de 30 de dezembro de 2002, pelo Artigo 2° da presente Lei, entra em vigor em 2020, após decorridos noventa dias da publicação desta Lei.".
Revogado pela Lei Complementar 210/2023.