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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.028 de 12/11/1968

    Regula o pagamento das linhas de produção dos ocupantes do cargo de Linotipista, em exercício na Imprensa Oficial, e dispõe sobre a aula extranumerária ou suplementar na Escola de Belas Artes e Artes Gráficas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.438 de 12/10/1965

    Art. 4º - (Revogado pelo art. 6º da Lei nº 8.385, de 28/12/1982.) Dispositivo revogado: "Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - adotar as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do item II do art. 3º; 2 - dispor sobre a organização e funcionamento dos estabelecimentos criados, seja isoladamente, seja em forma de Universidade." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.746, de 6/5/1968.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais820 de 14/12/1951

    Transforma a Escola Média de Agricultura de Pirapora em estabelecimento de menores sob a orientação da Escola “Caio Martins” e contém outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.421 de 28/09/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMAGENS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS FEITO POR MEIO DE CÂMERAS DE VÍDEO, AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

  • Lei do Distrito Federal306 de 09/09/1992

    Art. 1º - Fica concedida aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a partir de 1º de agosto de 1992, antecipação de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos e demais retribuições, a ser compensada por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.166 de 01/11/2023

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá realizar, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher ou outra que vier a substituí-la, atividades e campanhas de divulgação e conscientização sobre a relevância econômica dos negócios empreendidos pelas mulheres fluminenses, nos termos da Lei Estadual n.º 9.303, de 10 de junho de 2021.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.643 de 05/12/2019

    Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. *Parágrafo único. A alínea "c" e o inciso VIII, introduzidos na redação do inciso II do Art. 2º da Lei n° 4.056, de 30 de dezembro de 2002, pelo Artigo 2° da presente Lei, entra em vigor em 2020, após decorridos noventa dias da publicação desta Lei.". Revogado pela Lei Complementar 210/2023.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.453 de 26/04/2010

    Art. 87, §4º - O Auditor de Finanças do Estado exonerado terá direito à gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada na forma do § 1º, sobre a remuneração do mês da exoneração.