Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10166 de 01 de novembro de 2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo o "Mês Estadual da Mulher Empreendedora", a ser comemorado, anualmente, em novembro.
O Poder Executivo poderá realizar, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher ou outra que vier a substituí-la, atividades e campanhas de divulgação e conscientização sobre a relevância econômica dos negócios empreendidos pelas mulheres fluminenses, nos termos da Lei Estadual n.º 9.303, de 10 de junho de 2021.
O Anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO MÊS ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA"
fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional e familiar;
refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.
Para os fins desta Lei considera-se Mulher Empreendedora aquela que utiliza determinadas habilidades, competências e propósitos para criar ou abrir um negócio.
CLAUDIO CASTRO Governador