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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10166 de 01 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo o "Mês Estadual da Mulher Empreendedora", a ser comemorado, anualmente, em novembro.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá realizar, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher ou outra que vier a substituí-la, atividades e campanhas de divulgação e conscientização sobre a relevância econômica dos negócios empreendidos pelas mulheres fluminenses, nos termos da Lei Estadual n.º 9.303, de 10 de junho de 2021.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10166 /2023