Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10166 de 01 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O "Mês Estadual da Mulher Empreendedora" de que trata o caput do art. 1° tem como objetivos:
I
estimular o empreendedorismo feminino;
II
fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional e familiar;
III
refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.