“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977
Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; Il - 24 (vinte e quatro) di...
- Decreto-Lei135 de 02/02/1967
Dispõe sôbre a constituição da Fundação denominada Grupo de Estudos de Integração da Política de Transportes - GEIPOT - e sôbre os contratos celebrados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes órgão centralizado da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que, mediante Acôrdo de Assistência Técnica celebrado entre o Govêrno Brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em 1º de outubro de 1965, obrigou-se o primeiro à estruturação do quadro de técnicos e suporte administrati...
- Decreto-Lei318 de 14/03/1967
Art. 1º - Considere-se o preâmbulo do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , com a seguinte redação: "O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e CONSIDERANDO, que da experiência de vinte e sete anos de aplicação do atual Código de Minas foram colhidos ensinamentos qual impende aproveitar; CONSIDERANDO que a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial, introduziram alterações profundas na utilização das substâncias minerais; CONSIDERANDO que cumpre atualizar as disposições legais salvaguarda dos superiores interês...
- Lei3.044 de 21/12/1956
Juscelino Kubitschek. Mario Meneghetti. José Maria Alkmim.
- Lei3.224 de 24/07/1957
JUSCELINO KUBITSCHEK. Mario Meneghetti. José Maria Alkmim...
- Lei3.202 de 10/07/1957
JUSCELINO KUBITSCHEK. Mario Meneghetti. José Maria Alkmim.
- Lei3.201 de 08/07/1957
Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti José Maria Alkmim...
- Lei3.102 de 24/02/1957
Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti José Maria Alkmim...