Lei nº 3.224 de 24 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os créditos especiais de Cr$ 4.000.000.00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização das Exposições Industriais e Viti-vinícolas de Jundiai e São Roque, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os seguintes créditos especiais:
de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de Jundiai, no Estado de São Paulo;
de Cr$ 2.000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de São Roque, no mesmo Estado.
Dessas importâncias 50% (cinquenta por cento) serão obrigatóriamente aplicados na construção de obra pública de reconhecida utilidade e sentido social nas referidas cidades.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Mario Meneghetti. José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1957