Lei nº 3.224 de 24 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os créditos especiais de Cr$ 4.000.000.00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização das Exposições Industriais e Viti-vinícolas de Jundiai e São Roque, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os seguintes créditos especiais:

I

de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de Jundiai, no Estado de São Paulo;

II

de Cr$ 2.000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de São Roque, no mesmo Estado.

Parágrafo único

Dessas importâncias 50% (cinquenta por cento) serão obrigatóriamente aplicados na construção de obra pública de reconhecida utilidade e sentido social nas referidas cidades.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Mario Meneghetti. José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1957