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Artigo 2º da Lei nº 3.224 de 24 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os créditos especiais de Cr$ 4.000.000.00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização das Exposições Industriais e Viti-vinícolas de Jundiai e São Roque, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.