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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.224 de 24 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os créditos especiais de Cr$ 4.000.000.00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização das Exposições Industriais e Viti-vinícolas de Jundiai e São Roque, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os seguintes créditos especiais:

I

de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de Jundiai, no Estado de São Paulo;

II

de Cr$ 2.000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de São Roque, no mesmo Estado.

Parágrafo único

Dessas importâncias 50% (cinquenta por cento) serão obrigatóriamente aplicados na construção de obra pública de reconhecida utilidade e sentido social nas referidas cidades.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.224 /1957